A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) atua como o principal pilar de controle preventivo de legalidade no âmbito do Poder Legislativo de Capitão. Como órgão primário de análise técnica e jurídica, a sua função essencial é garantir que o ordenamento normativo gerado pela Câmara obedeça rigorosamente à Constituição, à Lei Orgânica e às demais legislações superiores.
De acordo com o Artigo 68 do Regimento Interno, compete estritamente à CCJ emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal e jurídico de todas as proposições submetidas à Casa. Dada a sua natureza de “filtro jurídico”, a manifestação desta comissão é de caráter obrigatório para todos os processos em tramitação, salvo raras exceções regimentais. Para assegurar que nenhum projeto com vício de iniciativa ou inconstitucionalidade avance indevidamente, a CCJ tem a prerrogativa de opinar sempre antes de qualquer outra comissão permanente.
Além do controle de constitucionalidade, a comissão exerce um papel fundamental na técnica legislativa. É sua atribuição analisar o aspecto gramatical e lógico das proposições, quando exigido pelo Regimento ou pelo Plenário, garantindo a clareza e a coerência semântica das futuras leis. Concluído o processo de aprovação, cabe também à CCJ a elaboração da redação final dos projetos, consolidando o texto normativo oficial.
No âmbito do equilíbrio e da harmonia entre os poderes, a CCJ detém a responsabilidade de escrutinar os vetos do Prefeito Municipal, especificamente naqueles casos em que a justificativa do Executivo se basear na tese de ilegalidade ou inconstitucionalidade da matéria.
O peso institucional desta comissão é evidenciado pelo seu poder de bloqueio técnico: caso a CCJ exare um parecer concluindo pela total inconstitucionalidade ou ilegalidade de um projeto, a tramitação comum da matéria é suspensa. Este parecer terminativo é levado diretamente à discussão e votação do Plenário, e o projeto original só poderá dar seguimento no seu trâmite processual se a maioria soberana dos parlamentares decidir rejeitar o parecer da comissão.